Blogs e sites de empresas jornalísticas e de radiodifusão poderão ser obrigados a terem registro

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga jornais e publicações periódicas digitais, entre eles blogs, de empresas jornalísticas e de radiodifusão, a se inscreverem no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. As informações são da Agência Câmara Notícias e Correio Braziliense.

Pelo texto do PL nº 7.945/2017, aprovado no dia 11 de julho, os jornais e publicações – impressos ou digitais – que não fizerem o registro serão considerados irregulares. Atualmente, os jornais impressos não registrados são considerados clandestinos. O texto modifica a Lei dos Registros Públicos (6.015/73).

“A obrigação do registro cartorial desses veículos de comunicação constitui importante requisito para coibir a divulgação de notícias falsas, fabricadas, de fontes não confiáveis, em favor da segurança jurídica e autenticidade dos conteúdos jornalísticos”, justificou o relator do projeto, Afonso Motta (PDT-RS).

O novo texto é um substitutivo do relator, ao Projeto de Lei 7945/17, do suplente de deputado Maia Filho (PP-PI).

O PL original obrigava todos os veículos de comunicações digitais a se registrarem. Já o relator considerou que “a abordagem proposta alcança indevidamente os inumeráveis blogs, portais e canais de notícias pertencentes às pessoas físicas”. Para ele, devem ser abrangidos apenas os conteúdos digitais de empresas jornalísticas e de radiodifusão.

A proposta segue, agora, para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Apracom