STI: Prefeita Karla Galende anuncia novas medidas emergenciais de enfrentamento a COVID-19

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A Prefeita Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 59 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o agravamento do COVID-19 na região oeste e sudoeste do Estado do Paraná, com taxa de ocupação de leitos UTI SUS em 99,52% e a recomendação do COE COVID-19 Municipal para estabelecer medidas adicionais de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde público de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a progressão dos casos positivos e propagação de novas cepas do vírus em território nacional;

CONSIDERANDO a Resolução SESA no 119/2021, de 05 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que “Dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições religiosas de qualquer natureza do Estado do Paraná”;

DECRETA:

Art. 1o Fica determinado o fechamento, pelo prazo de 10 dias, dos seguintes espaços: I – Estádio Municipal Edvar Sávio;

II – Ginásios, quadras de areia e campos de futebol, público e privado;

III – Canchas de Bocha, público e privado;

IV – Playgrounds, academias ao ar livre e espaços esportivos;

Art. 2o Fica proibida, pelo prazo de 10 dias, a permanência de pessoas, em qualquer quantidade, nos locais públicos, tais como parques, praças e afins, admitindo-se apenas movimentações transitórias, caminhada e atividade física individual ao ar livre, sempre observando o uso obrigatório de máscara e a distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas.

Art. 3o As atividades religiosas de qualquer natureza, por meio de aconselhamento individual ou coletivo, deverão ser realizadas exclusivamente no templo principal, observado:
I – Horário de funcionamento das 7h00min às 22h00min;

II – Ocupação máxima de 30% (trinta por cento).

III – As cadeiras/assentos deverão ser dispostas de maneira a manter o distanciamento de 2m entre as pessoas, exceto quando se tratarem de pessoas do mesmo núcleo famíliar;

IV – Fica permitido o acesso a crianças acompanhadas dos pais ou responsáveis, que deverão cuidar para que as mesmas mantenham o distanciamento social estabelecido, sob pena de eventual responsabilização.

Art. 4o Fica proibido, pelo prazo de 10 dias, o acesso e o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids e playgrounds localizados em estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes.

Art. 5o Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, bares, restaurantes, lanchonetes em funcionamento no Município de Santa Terezinha de Itaipu, deverão observar o contido no Termo de Responsabilidade de Enfrentamento à COVID-19, sob pena de aplicação das seguintes medidas em caso de descumprimento:

I – Multa de até R$ 4.028,50 (quatro mil e vinte oito reais e cinquenta centavos), independente de prévia notificação;

II – Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação; III – Incursão nos crimes previstos no artigo 268 (Infração de medida sanitária preventiva) e artigo 330 (Desobediência) do Código Penal.

Art. 6o Casos de aglomeração e descumprimento das medidas de controle e prevenção à COVID- 19, deverão ser denunciados pelo WhatsApp do Plantão da Defesa Civil (45) 99903-1378 e da Policia Militar (45) 99105-0911.

Art. 7o Ficam mantidas as demais medidas estabelecidas no âmbito do Município, no que não forem conflitantes.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor no dia 23 de fevereiro de 2021, revogando-se disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL 3 DE MAIO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

Confira o decreto na íntegra: https://url.gratis/83gXu

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