EDITAL n° 01/2021 (VEJA O EDITAL) – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO VOLUNTÁRIO
A Dra. TATIANA HILDEBRANDT DE ALMEIDA, Juíza de Direto da Vara Cível, Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Medianeira, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pública a realização de procedimento de seleção pública de candidatos para Serviço Voluntário, nos termos da Lei n° 9.608/98, e regulamentado, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por meio do Decreto Judiciário n° 900, de 29 de novembro de 2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de seleção pública será regido pelas regras estabelecidas neste edital, observadas as disposições legais e constitucionais pertinentes.
1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas.
1.2.1. O procedimento se presta a auxiliar a Magistrada na apuração de candidatos que possuam as competências necessárias ao desempenho das atribuições do cargo, não vinculando, de qualquer maneira, a escolha do contratado.
1.3. Poderá participar do procedimento seletivo a pessoa maior de 18 (dezoito) anos, desde que, quando da contratação, esteja cursando ou tenha se formado no curso de graduação em Direito, em instituição de ensino superior devidamente inscrita no Ministério da Educação (MEC).
1.3.1. Os bacharéis e os acadêmicos em Direito somente serão admitidos mediante requerimento de licenciamento da Ordem dos Advogados do Brasil; de que não estão vinculados a escritório de advocacia; e de que não possuem e não atuam, como procurador das partes, em processos em andamento na Justiça Estadual do Paraná.
1.3.2. O serviço voluntário é incompatível com a prestação remunerada de serviços como advogado dativo, juiz leigo ou conciliador (remunerado ou não) dos juizados especiais ou perito em qualquer unidade da Justiça Estadual.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas até às 18:00 horas do dia 02/11/2021, por meio do envio de currículo profissional para o e-mail: lucas.souzatjpr.jus.br.
2.2. O currículo profissional deverá conter, entre outras informações que o candidato entender relevantes, os dados pessoais do interessado e informações para contato, instituição de graduação e data de colação de grau, eventual experiência profissional anterior e referências.
2.3. As informações constantes do currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, de modo que o fornecimento de dados inverídicos implicará na exclusão do procedimento seletivo.
3. DO CARGO
3.1. A prestação de serviço voluntário, no Poder Judiciário do Estado do Paraná, terá duração de até um ano, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 2 (dois) anos, condicionada, porém, à celebração de novo termo de adesão.
3.2. Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao Poder Judiciário Estadual, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer outra obrigação de natureza trabalhista, tributária ou afim (art. 2° do Decreto Judiciário N° 900/2017). O serviço voluntário é realizado de forma espontânea e sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração.
3.3. Ao término da vigência do termo de adesão, poderá ser requerida, por meio do Sistema SEI, certidão de horas de serviço voluntário, emitida pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos ou pela própria unidade administrativa ou judiciária, contendo o local e o período de trabalho.
3.4. Os dias e horários da prestação de serviço voluntário constarão no termo de adesão e serão combinados entre as partes envolvidas e poderão ser desenvolvidas entre 04 (quatro) horas a 06 (seis) horas diárias (à escolha do candidato), observado o expediente forense, de acordo com a norma interna em vigor.
3.5. Sendo o candidato estudante, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade ou dispensada, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1. A avaliação consistirá em três etapas, compostas por:
I) análise dos currículos dos interessados (envio até 18:00 horas do dia 02/11/2021, para o e-mail: lucas.souzatiprius.br).
II) prova escrita, com resolução de 20 questões objetivas e 02 discursivas, podendo envolver as seguintes matérias: a) Direito Processual Civil; b) Direito Civil; c) Direito do Consumidor; d) Juizados Especiais; e
a) A prova escrita será realizada no dia 03/11/2021 às 09h0Omin, no Fórum da Comarca de Medianeira/PR, localizado na Av. Pedro Soccol, 1630 ? Centro, Medianeira/PR e terá duração de até 03 (três) horas.
III) entrevista pessoal pelo Magistrado.
4.2. A prova escrita possui caráter eliminatório, podendo a Magistrada escolher, conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, os candidatos que, eventualmente, serão convocados a realizar a próxima etapa.
4.3. Dentre outros critérios, a avaliação da prova escrita levará em consideração, especialmente, o uso adequado da língua portuguesa, o domínio da ortografia oficial e do emprego da acentuação gráfica e dos sinais de pontuação, o conhecimento jurídico, notadamente aqueles calcados na posição doutrinária e/ou jurisprudencial majoritários, a formatação do texto e sua coerência e coesão.
4.4. Os candidatos classificados poderão ser convocados para entrevista com a Magistrada, que analisará a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil desejado.
4.5. A convocação para entrevista será através do e-mail informado pelo candidato em data a ser oportunamente designada, podendo ser realizada de forma presencial ou virtual.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O candidato selecionado deverá, ainda, atender aos requisitos exigidos para admissão pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
5.2. Informações completas acerca Serviço Voluntário poderão ser encontradas no site do TJPR no seguinte link: https://www.tipr.ius.br/servico-voluntario.
5.3. Eventuais situações cuja resolução não tenha previsão expressa neste edital serão resolvidas pelo Magistrado.
Medianeira, datado e assinado digitalmente.
TATIANA HILDEBRANDT DE ALMEIDA
Juíza de Direito











































