As práticas conciliatórias têm sido uma constante na Comarca de São Miguel do Iguaçu, destacando-se a atuação do CEJUSC e os mutirões de conciliação realizados com frequência na Comarca.

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A Vara Criminal de Matelândia condenou o ex-prefeito de Ramilândia, Ubaldo de Barros (gestão 2013-2016), pela prática das infrações penais de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato. A decisão atende pedido feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, que demonstrou que a omissão do ex-gestor causou prejuízo de aproximadamente R$ 7.399,01 (sete mil, trezentos e noventa e nove reais e um centavo) mensais aos cofres do Município, praticando os atos ilícitos nos 03 (três) meses.

O ex-prefeito foi condenado a ressarcir o município em R$ 7.399,01 mensais, nos 03 (três) meses, além de 01 ano e 02 meses e 12 dias de reclusão no regime inicial aberto.

De acordo com a apuração do MP-PR (Ministério Público do Paraná), o prejuízo foi causado em decorrência das nomeações de três servidores, um deles para exercer o cargo de Provimento Efetivo de Advogado e os outros dois para exercer o cargo de Provimento Efetivo de Motorista (Concurso Público nº 01/2016). Com as nomeações o Município de Ramilândia teve prejuízo de aproximadamente R$ 7.399,01 (sete mil, trezentos e noventa e nove reais e um centavo) mensais.

Nos autos da ação penal fora observado a ocorrência de crime contra as finanças públicas, ligado ao ajuste dos fatos (nomeações de candidatos nos cargos de advogado e motorista no último semestre do mandato na chefia do Executivo de Ramilândia, em 2016), executando atos que acarretaram aumento da despesa com o pessoal no período proibido (CP, art. 359-G).

Além do ressarcimento integral do dano causado, o ex-prefeito foi condenado a pagar custas processuais. Da decisão, ainda cabe recurso.

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