Atualmente, apenas o casal cuida da Geladeira, que fica localizada na frente do Mineiro Imóveis, que disponibiliza energia elétrica necessária para o funcionamento, bem como a higienização, e o comprometimento em abastecer, pelo menos uma vez por dia com alguns alimentos. Apesar de muitas pessoas contribuírem, ajudarem e acreditarem no tamanho da importância da Geladeira Solidária, sabe-se que muitas pessoas que não precisam também pegam os alimentos, e ai fica a grande lição: até que ponto você realmente precisa usufruir de uma ação social apenas porque ela está disponível? Para que o projeto continue acontecendo é preciso a conscientização de todos, tanto de quem busca pelo alimento, em pegar apenas a quantia necessárias, tanto para aqueles que flagram pessoas má intencionadas, agindo de forma educada e coibindo a prática. Afinal, a Geladeira Solidária é de todos nós, e é uma forma carinhosa de cuidarmos daqueles que precisam, doando não apenas alimentos, mas também empatia e solidariedade. Não há como vigiar a Geladeira 24hrs, afinal ela é para todo que precisam, então, é necessário que cada um faça a sua parte, para que esse lindo projeto possa continuar ajudando quem precisa. Quer fazer doações e contribuir para a continuidade do projeto, entre em contato pelo telefone: (45) 9 9917-0705. Redação Guia Medianeira

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Em reunião na tarde desta terça-feira (23), os membros do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 se reuniram para avaliar a situação do município e deliberar sobre as medidas de segurança, conforme constam no Decreto Nº 148/2020 de 24 de junho de 2020.

Considerando a Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando que a Região Oeste do Paraná atingiu o índice de 88,23% de lotação de vagas de UTI;

Considerando a existência de 28 casos confirmados e 34 suspeitos no Município;

Considerando a necessidade evitar o colapso do sistema de saúde no Município e região;

D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido nos dias 27 e 28 de junho de 2020 o fechamento de todas as atividades comerciais, religiosas, profissionais liberais e de prestação de serviço no âmbito do Município, com exceção ao atendimento de farmácias, hospital, serviços funerários, abastecimento de combustíveis e entrega domiciliar de água e gás.

§1º. A suspensão de todas as atividades aplica-se inclusive à modalidade delivery, inclusive de bebidas.

§2º. Nos postos de combustíveis é permitido apenas o comércio de combustíveis, lubrificantes e congêneres, do horário das 06 às 18 horas, vedado o funcionamento de lojas de conveniência.

Art. 2º O descumprimento das disposições deste Decreto ensejará a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), independente de prévia notificação e em caso de reincidência este valor será duplicado sucessivamente.

§ 1º. A fiscalização ficará a cargo dos servidores que possuem para tal, sendo agentes de vigilância em saúde e/ou Fiscais de Obras, Postura e Tributário do Município.

§ 2º. Caso seja necessário, os servidores municipais elencados no parágrafo anterior poderão solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte da pessoa submetida às medidas previstas neste artigo.

Art. 3º. Durante os dias 27 e 28 de junho de 2020, enquanto ficar vigente este decreto, fica suspenso os dispositivos do Decreto nº 071/2020 que contrapõe o disposto neste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor as 00:00 do dia 27 de junho de 2020 até 23:59 do dia 28 de junho de 2020.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaipulândia, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2020.
Cleide Inês Griebeler Prates
Prefeita Municipal