Uma decisão da Vara Federal Cível da SJDF anunciada hoje obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscara em espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal. O descumprimento da ordem pode gerar uma multa de R$ 2 mil. “Impor ao réu Jair Messias Bolsonaro a obrigatoriedade de utilizar máscara facial de proteção, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de cominação de multa diária, que desde já fixo em R$2.000,00 (dois mil reais)”..
Uma decisão da Vara Federal Cível da SJDF anunciada hoje obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscara em espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal. O descumprimento da ordem pode gerar uma multa de R$ 2 mil. “Impor ao réu Jair Messias Bolsonaro a obrigatoriedade de utilizar máscara facial de proteção, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de cominação de multa diária, que desde já fixo em R$2.000,00 (dois mil reais)”…
Uol São Paulo