Associações Empresariais se reúnem para debater possíveis impactos da lei das lojas francas de fronteiras

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O Núcleo das Associações Empresariais da Microrregional 1 da Caciopar, realizou na tarde desta quinta-feira (05) na Acime, uma reunião com a profª Adelita de Foz do Iguaçu, com o objetivo de explicar e debater com os empresários sobre a lei que permite a implantação das lojas francas de fronteiras terrestres e seus possíveis impactos no comércio da região.

Conforme a legislação que regulamenta o Regime Especial de Lojas Francas as mercadorias brasileiras e estrangeiras poderão ser vendidas com suspensão dos tributos federais. A isenção estadual dependerá de lei específica:

– PORTARIA MF Nº 307, DE 17 DE JULHO DE 2014 – Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre e altera a Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante.

– PORTARIA MF Nº 320, DE 22 DE JULHO DE 2014 – Altera a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.

– INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1799, DE 16 DE MARÇO DE 2018 – Estabelece normas complementares à Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

– ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 4, DE 19 DE MARÇO DE 2018 – Estabelece o modelo de dados contendo as informações, especificações e requisitos técnicos necessários para a integração dos sistemas próprios das lojas francas com os serviços da Receita Federal do Brasil para as Lojas Francas de fronteira.

Seção I ? Da Admissão da Mercadoria IN/RFB 1.799/2018

– Art. 12. A mercadoria importada ao amparo do regime será desembaraçada com suspensão do pagamento de tributos federais.

– § 1º O previsto no caput aplica-se, inclusive, no caso de mercadoria transferida de qualquer outro regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial, e de mercadoria exportada sem saída do território nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime.

– § 2º A suspensão do pagamento de tributos federais será automaticamente convertida em isenção depois de efetuada a venda da mercadoria importada.

– Art. 13. A mercadoria nacional adquirida ao amparo do regime sairá do estabelecimento industrial ou equiparado com isenção de tributos federais.

De acordo com Lucas Ghellere, coordenador do Núcleo da Microrregional 1, a princípio a ideia é de levar a discussão sobre o assunto para que a AMOP – Associação dos Municípios do Oeste do Paraná reveja os prós e contras da lei em questão.

Sobre as Lojas Francas em Foz do Iguaçu

Representantes do Núcleo das Associações Empresariais da Microrregional 1 da Caciopar participarão na manhã desta sexta-feira (06) de uma reunião extraordinária para discutir a instalação das lojas francas em Foz do Iguaçu encabeçada pelo Conselho da Cidade de Foz do Iguaçu (Concidade).

O ato, em teoria, representa a penúltima etapa das discussões que vão nortear o prefeito Chico Brasileiro (PSD) à autorizar o novo regime tributário local. O regime de loja franca, antes restrito a Aeroportos Internacionais, foi autorizado na faixa de fronteira terrestre com cidades gêmeas, pela Portaria MF 307, de 17 de julho de 2014 e regulamentado em Instrução Normativa da RF, de março deste ano. A extraordinária do Concidade será na Secretaria de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos e vai abrir para participação popular.

Fonte: Guia Medianeira