A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. A maioria dos ministros acompanhou a posição apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu punições severas.
Além da aplicação de penas de prisão, os magistrados também determinaram efeitos civis e administrativos, como inelegibilidade, perda de cargos e mandatos, além do pagamento de indenizações por danos morais coletivos.
Recursos cabíveis
As defesas poderão recorrer da decisão após a publicação do acórdão, que reúne os votos e o resultado do julgamento. Entre os instrumentos possíveis estão:
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Embargos de declaração, que servem para apontar contradições ou trechos pouco claros do julgamento. O prazo para apresentação é de cinco dias, e o pedido é analisado pelo relator e levado a julgamento na Primeira Turma.
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Embargos infringentes, aceitos apenas se houver pelo menos dois votos favoráveis à absolvição. Neste caso, como apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição (total ou parcial, a depender do réu), esse tipo de recurso não poderá ser utilizado.
De modo geral, esses recursos não costumam alterar o resultado final, mas podem ser usados para tentar reduzir penas ou reconhecer hipóteses que levem à extinção da punição, como a prescrição.
Cumprimento das penas
A prisão só ocorrerá quando não houver mais possibilidade de recurso, ou seja, com o trânsito em julgado. Após a análise dos embargos de declaração, novas tentativas de recurso costumam ser vistas pelo STF como medidas protelatórias, podendo autorizar a execução imediata da pena.
Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, devido a supostas tentativas de interferir no processo. A defesa pode pedir que esse período seja abatido da condenação, mas caberá ao STF definir se essa medida é válida, já que os casos são distintos, embora relacionados.
Também há a possibilidade de a defesa solicitar que a pena seja cumprida em regime domiciliar, usando fatores como a idade como argumento. Contudo, por envolver crimes de maior gravidade, cuja pena é de reclusão, o regime inicial previsto é o fechado em unidade prisional.
Fonte: G1
Redação: Estúdios Cultura FM











































