ATENÇÃO ARTISTA DE MEDIANEIRA, CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA.

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CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA!

O que é a Lei Aldir Blanc?

A Lei Aldir Blanc é como ficou denominada a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil. Prevê auxílio financeiro emergencial para o setor cultural, por meio de Renda Emergencial da Cultura aos trabalhadores da cultura e da concessão de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, provocadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Além da renda emergencial e do subsídio mensal, também está prevista a realização de editais, prêmios e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços produzidos por empreendimentos culturais atingidos pela pandemia, além de outros instrumentos.

A lei homenageia o músico Aldir Blanc, um dos primeiros artistas mortos em razão da pandemia.

Como ter acesso ao Recurso da Aldir Blanc em Medianeira?

A solicitação deve ser feita por meio do site do município www.medianeira.pr.gov.br/?aldirblanc

O Cadastro Municipal de Cultura é uma ferramenta disponibilizada pelo Governo Municipal, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, com intuito de mapear a cadeia produtiva do setor e de se tornar a plataforma oficial para acesso a diversas atividades realizadas pelo Município como inscrições em editais, chamadas públicas e outros instrumentos convocatórios.

Quem pode se cadastrar para o acesso à Renda Emergencial da Cultura?

Podem se inscrever no Cadastro Municipal de Cultura, a qualquer tempo: trabalhadores e trabalhadoras da cultura, com atividades interrompidas, que comprovem ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei 14.017/20, comprovada a atuação de forma documental ou auto declaratória. Dentre os agentes culturais, se enquadram: trabalhadores (as) da cultura que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, como arte-educadores, artesãos, artistas plásticos, atores/atrizes, antiquário, bonequeiros, bordadeiras, brincantes, camareiros, cantores, capoeiristas, catimbozeiros(as), caracterizador, cartunista, cenógrafo, cenotécnicos, cineastas, cinegrafistas, cineclubistas, compositores, contadores de histórias, contrarregra, customizadores, curadores, dançarinos, desenhistas, designer gráfico, diagramadores, diretor(a) teatral, dramaturgos, doceiros, dubladores, escritores, encadernadores artesanais, equilibristas, estampadores, editores de imagem e som, figurinistas, foliões de reis, guias turísticos, grafiteiros, hip hops/mc’s, ilustradores, jongueiros, luminotécnicos, luthiers, locutores, mágicos, malabaristas, maquiadores, memorialistas, mestres sabedores, montadores, musicistas, músicos, oficineiros, palhaços, poetas, preparador corporal, preparador da voz, produtores culturais, professores de escola de arte e capoeira, quilombolas, rendeiras, romancistas, roteiristas, ritmistas, radialistas, sambistas de roda, sonoplastas, tatuadores, transformistas e trapezistas que atendam os critérios socioeconômicos descritos na Lei nº 14.017/2020

? Contato fone e whatsApp: 3264.8639