Em meio ao imbróglio judicial sobre a propriedade do Parque Nacional do Iguaçu, quem pode ser beneficiado com a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) – que reconheceu a posse da área ao Estado do Paraná – é a população paranaense, mais especificamente, dos municípios lindeiros ao parque.
No último dia 5 de fevereiro, o TRF-4 acatou recurso do Estado contra sentença favorável à União, a qual ingressou em 2018 com ação judicial com o objetivo de cancelar a matrícula 35.598, sob a alegação de que se trataria de uma área devoluta federal – um terreno público que não foi cedido ou ocupado legalmente por particulares. A área em questão tem pouco mais de 1.085 hectares – equivalentes a cerca de 1.520 campos de futebol -, contemplando o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.
Cabe recurso da União em relação ao acórdão do TRF-4. Contudo, com a decisão favorável ao Estado, a expectativa é de que parte dos valores arrecadados pela concessionária sejam destinados a municípios lindeiros ao parque. Hoje, 7% da receita operacional bruta são repassados ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), mas a Lei Estadual 20.222/2020, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra, prevê o repasse aos cofres públicos.
“Essa é uma vitória para toda a população paranaense, pois representa um impacto positivo na economia local, na geração de empregos e no fortalecimento da conservação ambiental. Nada mais justo do que investir parte desses recursos no estado onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu,” destaca o deputado Luiz Fernando Guerra.
Fonte – Catve







































