A cada hora e 21 minutos que passa, uma pessoa é flagrada dirigindo alcoolizada no Paraná. Pelo menos assim tem sido em 2026, ano no qual mais de 4,2 mil casos de embriaguez ao volante foram registrados no estado até agosto – o equivalente a quase 18 ocorrências diárias. Além disso, a mistura entre álcool e direção já causou também mais de 300 acidentes, com dezenas de mortes e mais de uma centena de feridos.
Não à toa, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou nesta quinta-feira (3 de setembro) que a Operação Independência deste ano, que começa nesta sexta (dia 4) e segue até segunda-feira (dia 7), terá como foco o combate à embriaguez ao volante, para evitar mortes nas rodovias federais.
onforme a corporação, só neste ano, entre os meses de janeiro e julho, a ingestão de álcool pelos condutores foi a principal causa de 2.080 sinistros de trânsito em todo o Brasil. No total, 127 morreram e 1.754 ficaram feridas. O Paraná, por sua vez, responde por uma parcela expressiva das ocorrências: são 308 ocorrências que tiveram o consumo de bebida alcoólica como principal causa do acidente. Nessas ocorrências, 465 pessoas ficaram feridas (137 em estado grave) e outras 35 faleceram.
Dirigir sob a influência de álcool ou a recusa ao teste de alcoolemia são infrações de trânsito gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Além disso, o motorista embriagado pode ser detido, dependendo da quantidade de álcool presente no organismo ou por apresentar sinais de embriaguez.
Flagrantes de embriaguez ao volante estão em alta
Dados da PRF e do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) mostram ainda que os flagrantes de embriaguez ao volante estão mais frequentes em 2026. Até aqui, foram registradas 4.276 ocorrências desse tipo no estado, o equivalente a um registro a cada 81 minutos ou ainda 18 flagrantes por dia. Esses condutores foram flagrados na direção de veículo após ingestão de álcool ou por apresentarem sinais de embriaguez. Em 2025, no mesmo período, houve 3.916 casos – 9,2% menos que em 2026.
Apesar do reforço na fiscalização, um grande número de motoristas se recusaram a fazer o teste de alcoolemia. Foram 10.469 casos desse tipo só neste ano, entre janeiro e agosto. Engana-se, no entanto, quem imagina que recusando o teste vá conseguir se livrar de punição.
Há poucos meses, por exemplo, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu manter a condenação de um motorista por embriaguez ao volante e direção perigosa, mesmo após ele se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão considerou que a embriaguez do indivíduo foi constatada por sinais indicativos e, com isso, o motorista foi condenado à pena de seis meses de detenção e 10 dias-multa, além de dois meses de suspensão da habilitação para dirigir.
De acordo com a legislação, os meios de comprovação da condição de embriaguez ao volante podem ser o teste de alcoolemia, o exame clínico, a perícia, vídeos, prova testemunhal ou outros meios de prova, além da constatação dos sintomas de alteração da capacidade psicomotora. Além disso, a sentença da Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba apontou também que “a condução de veículos automotores em estado de embriaguez não infringe apenas as regras de trânsito, mas também coloca em risco a vida e a integridade física de outras pessoas, havendo necessidade de uma resposta estatal contundente diante de condutas que comprometem a segurança viária”.
Novas Regras
No mês passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu as regras para a fiscalização de alcoolemia em todo o país. A resolução 1.031 do Contran inclui a triagem, conhecida por teste passivo, e a autuação por detecção de pelo menos dois sinais de embriaguez, procedimentos que já eram realizados pela PRF.
A resolução também estabelece procedimentos para a fiscalização quando há álcool residual, presente em alguns alimentos e produtos, no organismo do motorista e o uso de “drogômetros”, aparelhos usados para detectar a condução de veículos sob influência de substâncias psicoativas. As mudanças da resolução começam a valer a partir de outubro de 2026.
FONTE: BEM PARANÁ
































