Um novo decreto emitido pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (30) amplia a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente. Agora, elas passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público.
A publicação do decreto amplia a autorização de funcionamento para serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde; produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
Veja todas áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e que não podem ser interrompidos:
– captação, tratamento E distribuição de água;
– Assistência médica e hospitalar;
– Assistência veterinária;
– produção, distribuição E comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– produção, distribuição E comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
– Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– Funerários;
– Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– Transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
– captação E tratamento de esgoto e lixo;
– Telecomunicações;
– guarda, uso E controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– Imprensa;
– Segurança privada;
– transporte E entrega de cargas em geral;
– Serviço postal e o correio aéreo nacional;
– Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
– Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– Setores industrial e da construção civil, em geral;
– geração, transmissão E distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
– Iluminação pública;
– Produção, distribuição E comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
– vigilância E certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle E erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Vigilância agropecuária;
– produção E distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
-Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
– Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
– Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
– Atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
– Produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
– Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
CGN








































