Proprietários de Imóveis não regularizados poderão aderir à Regularização fundiária Urbana em Missal

Compartilhe:

O município de Missal comunica a todos os proprietários de imóveis urbanos ou rurais, que não estejam devidamente regularizados perante o Município de Missal e Cartório de Registro de Imóveis de Medianeira, que poderão aderir à regularização fundiária Urbana.

Trata-se da Reurb-S (Social) ou Reurb-E (Especial), de acordo com a Lei 13.465 de 11 de julho de 2017, no intuito de obter o registro de sua propriedade no Cartório de Registro de Imóveis de Medianeira, conferindo direitos reais a seus beneficiários.

Ressalta-se que só se enquadram nesse programa os imóveis que foram parcelados irregularmente até a data de 20 de dezembro de 2016. Mais informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Planejamento do Município de Missal, ou ainda pelo fone (45)3244-8000.

Objetivos

A Lei, sancionada pelo então presidente da República Michel Temer, no ano de 2017, tem como principais objetivos:

– Identificar os núcleos Urbanos informais;
– Criar Unidades Imobiliárias compatíveis com o planejamento urbano;
– Priorizar a permanência dos ocupantes no local;
– Prevenir formação de novos núcleos urbanos informais;
– Conceder Direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;
– Franquear participação dos interessados nas etapas da Reurb.

Assessoria