Vereadoras flagradas com tirzepatida em carro oficial perdem mandatos em Contenda

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As duas vereadoras de Contenda flagradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com ampolas de medicamento à base de tirzepatida em um carro oficial da Câmara Municipal perderam os mandatos.

A decisão envolvendo Alexsandra Maria dos Santos Lima (PSD), conhecida como Índia, e Vanessa Cristina Patla da Silveira (União) foi tomada pelo Legislativo municipal durante sessão realizada na noite de segunda-feira (24).

O caso ganhou repercussão após as parlamentares serem abordadas pela PRF em 31 de julho, no km 252 da BR-277, em Irati. Elas retornavam de uma viagem oficial a Foz do Iguaçu quando os policiais encontraram quatro ampolas de tirzepatida entre os pertences transportados no porta-malas do veículo da Câmara.

Segundo a PRF, os medicamentos não possuíam documentação legal nem receita médica. A condutora foi enquadrada, em tese, por contrabando.

A viagem havia sido autorizada oficialmente para a realização de “visitas técnicas visando a viabilização de recursos em favor do município”. Cada parlamentar recebeu 3,5 diárias, totalizando R$ 2.123 para cada vereadora.

Câmara analisou dois fatos

A ata da sessão de 24 de agosto mostra que o caso passou pela Comissão de Ética Parlamentar. Na análise envolvendo cada uma das vereadoras, foram separados dois fatos: o primeiro relacionado à obtenção de diárias e utilização de veículo oficial mediante justificativa considerada genérica, inverificável e contraditória; e o segundo referente à abordagem policial e apreensão de mercadoria de ingresso irregular no interior do veículo oficial da Câmara.

Os pareceres finais da Comissão de Ética referentes aos dois fatos foram aprovados por seis votos no caso de cada uma das parlamentares. As vereadoras denunciadas ficaram impedidas de participar das respectivas votações.

Na sequência, foram colocados em votação os projetos de resolução sobre a perda dos mandatos.

O Projeto de Resolução nº 010/2026, referente a Alexsandra, foi aprovado por seis votos, produzindo os efeitos da perda definitiva do mandato a partir da publicação da resolução.

O mesmo ocorreu com Vanessa. O Projeto de Resolução nº 011/2026 também recebeu seis votos, determinando a perda definitiva do mandato da parlamentar após a publicação.

Caso ainda teve novo desdobramento

A sessão não encerrou a discussão sobre a conduta das duas parlamentares.

Conforme a ata, outras duas denúncias, de números 007/2026 e 008/2026, foram recebidas pelo plenário por oito votos. Como tratavam de fatos iguais atribuídos a pessoas diferentes, os vereadores decidiram criar uma única Comissão Processante, que deverá analisar individualmente as acusações contra as duas.

Por sorteio, os vereadores Simone, Gugu e Ana Tereza foram escolhidos para integrar a comissão. Gugu ficou como presidente e Ana Tereza como relatora. A ata estabelece que os trabalhos devem seguir o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.

Entenda o caso

Alexsandra e Vanessa foram abordadas quando retornavam da região de fronteira com o Paraguai. A viagem oficial estava prevista entre 28 e 31 de julho, com destino a Foz do Iguaçu.

As quatro ampolas foram apreendidas e, após consulta à Polícia Federal e à Receita Federal, as duas mulheres e o veículo oficial foram liberados.

Na ocasião em que o caso veio a público, a presidência da Câmara afirmou que não havia autorizado o uso do veículo para compras particulares e que eventual utilização diferente da finalidade oficial seria de responsabilidade de quem tivesse praticado o ato.

Com as deliberações tomadas em 24 de agosto, o episódio passou a ter também consequências político-administrativas dentro do Legislativo de Contenda. A ata registra expressamente a aprovação das resoluções que produziram a perda dos mandatos das duas vereadoras.

Um cuidado importante para publicar: eu evitaria escrever no título que “as vereadoras fizeram contrabando” como fato consumado. Jornalisticamente e juridicamente, é mais seguro usar “vereadoras flagradas com tirzepatida”, “investigadas por contrabando” ou dizer que a condutora foi “enquadrada, em tese, por contrabando”. A cassação pela Câmara é fato; eventual responsabilidade criminal é outra esfera e não deve ser antecipada.

 

FONTE: CATVE.COM